Chega de pagar por um plano que você não quer mais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu: cancelar plano de saúde não pode gerar cobrança extra nem exigir fidelidade contratual.
O entendimento, cada vez mais consolidado nos tribunais, garante ao consumidor o direito de sair do contrato sem aviso prévio e sem multa, mesmo que ainda faltem meses para o fim da vigência.
Na prática, essa decisão protege o bolso do beneficiário e coloca em xeque uma prática comum do mercado: a imposição de permanência mínima de 12 meses, com exigência de pagamento de até 50% das mensalidades restantes ou de duas mensalidades adicionais via “aviso prévio” de 60 dias.
“Essas cláusulas são consideradas ilegais porque colocam o consumidor em desvantagem excessiva, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor”, explica Fernanda Piqueira Sonageri, advogada especialista em Direito Administrativo.
Cancelamento é direito, não punição
A decisão tem como base a Ação Civil Pública nº 0136265-83.2013.4.02.5101, movida pelo Procon-RJ contra a ANS, que obrigou a agência a rever normas que previam a fidelidade contratual nos planos de saúde coletivos por adesão ou empresariais.
Com isso, nenhuma operadora pode obrigar o consumidor a permanecer no plano por 12 meses, nem condicionar o cancelamento ao pagamento de multa ou mensalidades extras. Se isso acontecer, a cláusula pode ser anulada judicialmente.
“O contrato deve ser encerrado na data da solicitação feita pelo cliente. É um direito básico. Não há justificativa para cobrar por um serviço que a pessoa não quer mais utilizar”, reforça a advogada.
Como cancelar seu plano de forma segura
Se você deseja cancelar seu plano, siga os seguintes passos:
- Entre em contato pelos canais oficiais da operadora (site, telefone ou app);
- Solicite o cancelamento imediato e registre a solicitação por protocolo, e-mail ou print;
- Guarde todos os comprovantes do pedido;
Se houver resistência ou cobrança abusiva, procure orientação jurídica ou o Procon.
Se a operadora insistir em manter a cobrança ou negar o cancelamento, o consumidor pode acionar a Justiça e até pleitear indenização por danos morais, caso fique impossibilitado de contratar um novo plano ou sofra prejuízo direto.
O que o consumidor precisa saber
✅ Você pode cancelar o plano a qualquer momento;
❌ Fidelidade mínima de 12 meses é ilegal;
❌ Não pode haver cobrança de multa nem de aviso prévio;
✅ Operadoras devem acatar o pedido de cancelamento imediatamente;
✅ Cláusulas abusivas podem ser anuladas na Justiça.
Sobre a autora
Fernanda Piqueira Sonageri é advogada e sócia da Prado Ribeiro Advogados. Especialista em Direito Administrativo, é formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduada pela PUC-SP. Atua com foco em relações de consumo, contratos e ações contra abusos no setor de saúde suplementar.
Jornalista com mais de dez anos de experiência em redação e edição de conteúdos de economia, finanças e política.